Moizés Montalvão, Escritor de Não Ficção
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Moizés Montalvão

Rio de Janeiro (RJ)
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Moizés Montalvão, Escritor de Não Ficção
Moizés Montalvão
Comentário · há 7 anos
Parece-me ter havido equívoco na explanação, que pode comprometer parte do arrazoado, foi dito:
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“Dispõe o art.
283 do Código de Processo Penal (CPP), instituído pelo Decreto-lei nº 3.689, de 03/10/1941, que:
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“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”
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Realmente, o CPP foi instituído em 1941, entretanto a redação do artigo 283 corresponde a alteração recente, efetuada pela Lei 12.403, de 2011.
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Portanto, não me parece que seja correto o dito:
.
“O dispositivo citado foi recepcionado pela CF/88”.
.
Não foi recepcionado pela CF/88, não poderia, pois é posterior à Constituição...
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